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06 nov 20 16:45

STF retira da pauta ação do PSOL que quer impor ideologia de gênero às escolas

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta de julgamento do dia 11 de novembro a ação do PSOL que pretende impor a ideologia de gênero às escolas. Impetrada pelo PSOL, a ADI 5.668 quer, entre outras coisas, uso do nome social, aprovação do namoro entre menores de idade do mesmo sexo, aulas sobre teorias de gênero, etc. A decisão ocorreu depois que Fux recebeu deputados da Frente Parlamentar Católica, da Frente Parlamentar Evangélica e representantes da Anajure, amicus curiae no processo. Leia aqui a íntegra da petição inicial do PSOL.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo partido em 2017, após várias tentativas de incluir menções às palavras “gênero”, “identidade de gênero” e “orientação sexual” tanto no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005), que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2014, quanto em planos de educação estaduais e municipais, que foram discutidos em 2015. O PSOL também reclama da ausência do tema na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017. Em sua reunião com Fux, os deputados afirmaram que o assunto já havia sido amplamente discutido pelo Congresso nessas votações e, portanto, não teria sentido um novo debate do tema fora do Poder Legislativo. O adiamento, porém, não impede que a ação seja julgada no futuro pelo tribunal.

PSOL nega imposição de ideologia de gênero

O PSOL, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou uma nota à Gazeta do Povo negando a intenção de impor “ideologia de gênero” às escolas. O partido argumenta que “A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, à qual o texto se refere, não tem qualquer relação com ‘ideologia de gênero'”, e convida à leitura da petição inicial. Segundo o partido, apenas há o pedido “que seja contemplada, no Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014), a prevenção e proibição do bullying homofóbico. Inúmeros trechos do documento deixam essa informação bem clara”.

Coibição de bullying já é prevista em lei

Quanto à justificativa apresentada pelo PSOL para a ação, impedir bullying contra crianças transgênero nas escolas, o advogado especialista em Direito Constitucional, Acácio Miranda, explica que a coibição de bullying, violências e discriminações é algo que já faz parte das atribuições das instituições de ensino e está previsto tanto constitucionalmente quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e, portanto, a ação não teria nenhum efeito prático.

“Faz parte da estruturação do nosso sistema educacional ensinar as crianças a respeitarem as diferenças e a conviverem com elas. O bullying é algo que também cada vez mais tem sido debatido. A ADI proposta vem ampliar essa discussão, mas acho que estão discutindo algo que já está consagrado na Constituição e na LDB”, observa.

Por outro lado, o professor de Direito Constitucional e procurador do Ministério Público Federal André Borges Uliano, afirmou que caso a ação fosse julgada como procedente, o efeito seria gerar uma “blindagem” para permitir abordagens mais incisivas relacionadas à ideologia de gênero, com conteúdos que não são adequados para crianças em idade escolar.

Na avaliação do professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (SP), Antônio Jorge Pereira Júnior, uma consequência de eventual julgamento da ação como procedente poderia significar antecipar determinados assuntos relacionados à sexualidade para o universo infantojuvenil. “Estamos mexendo com o imaginário, com a dimensão psíquica das crianças. Ao trabalhar questões de gênero para esse público, pode haver antecipação de experiências, tornando as crianças familiarizadas com temáticas que escapam às suas necessidades pedagógicas”, declara.

O professor também reforça que já há preocupação das escolas quanto a combater ações relacionadas a bullying e previsões pedagógicas e legais relacionadas à valorização de aspectos como solidariedade e respeito a todas as pessoas. Pereira Júnior também questiona se os docentes estariam preparados para abordar questões tão sensíveis em sala de aula. “Qual seria a formação adequada para que o professor possa dar aulas de questões de gênero? Nessa lacuna podem entrar manipulações diversas, ainda mais em grupos vulneráveis como as crianças”.

Reivindicações contrariam vontade majoritária da população, apontam juristas

Os juristas consultados pela Gazeta do Povo também destacam que as reivindicações formalizadas na ADI 5.668 seriam antidemocráticas, uma vez que vão contra a vontade da maioria da população. A manifestação dos parlamentares ao definir o plano de educação a nível federal, que se seguiu nos níveis inferiores – nos estados e municípios –, é reflexo do efeito de representatividade dos parlamentos.

“Nosso sistema de representantes é um sistema proporcional para que todos os vieses ideológicos sejam contemplados. Mas, independentemente dos vieses contemplados, a maioria deve prevalecer, ainda que a opção dessa maioria possa ser discutível em algumas circunstâncias”, destaca Acácio Miranda.

Uliano reforça que a não obrigatoriedade da abordagem de questões de gênero nas escolas tem respaldo democrático.

Para reforçar o aspecto democrático relacionado ao tema, Uliano cita uma pesquisa realizada em 2017 pelo Paraná Pesquisas, que revelou que 87% dos brasileiros são contrários à ideologia de gênero nas escolas. Na ocasião, foi feita a seguinte pergunta a 2.365 pessoas de todas as unidades da federação: “A teoria de que uma pessoa pode escolher o próprio gênero deve fazer parte do currículo escolar?”. Entre todos os participantes, apenas 8,6% responderam positivamente à pergunta.

FONTE: Gazeta do Povo

 


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