
Estabilidade para grávida em contrato temporário vai a nova votação na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve votar, em turno suplementar, o projeto que garante estabilidade no emprego para mulheres que engravidarem durante um contrato temporário. Pelo texto do PL 3.522/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a trabalhadora terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Hoje, esse direito já é reconhecido no Brasil, mas com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. O TST, inclusive, mudou sua jurisprudência em março deste ano para aplicar a garantia também às gestantes contratadas em regime temporário. A proposta em análise no Senado busca dar segurança jurídica à matéria, incluindo a proteção diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho.
O que propõe o projeto
O PL 3.522/2025 altera o artigo 391-A da CLT para assegurar estabilidade provisória a gestantes em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado. Além da estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, o texto garante remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.
A proposta foi aprovada pela CAS em 1º de setembro, com nove votos favoráveis e um contrário, na forma do substitutivo apresentado pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). Por se tratar de matéria aprovada em caráter terminativo com texto substitutivo, o regimento exige nova apreciação em turno suplementar — é essa a votação que deve ocorrer nas próximas reuniões da comissão.
Por que a medida é importante
Os defensores do projeto apontam três efeitos principais: maior proteção para trabalhadoras gestantes em contratos temporários, intermitentes e por prazo determinado, assegurando seus direitos e a estabilidade no emprego; o reforço da proteção à maternidade e aos direitos da criança, conforme prevê a Constituição; e a prevenção de práticas abusivas por parte dos empregadores, como a não convocação de trabalhadoras intermitentes durante o período de estabilidade.
Próximos passos
Caso o texto seja confirmado em turno suplementar na CAS, o projeto seguirá para análise do Plenário do Senado. Se aprovado, a matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial. A expectativa é que a votação ocorra nas próximas reuniões da comissão de Assuntos Sociais, que voltou a ter a proposta em sua pauta neste período de retomada dos trabalhos legislativos.
Fonte: Senado Notícias, acesso em 30/09/2026