Escola que se recusar a matricular autista será punida – será esta uma verdade?
Foi sancionada pela Presidente Dilma Roussef a lei que garante aos autistas assim descritos na Lei 12764, de 27/12/2012, o direito a educação e ao ensino profissionalizante nas escolas.
Para efeitos do reconhecimento de uma pessoa portadora da síndrome de autismo, é necessário que a pessoa possua as características descritas nos incisos I e II, do parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei.
O inciso IV do artigo 3º da mesma lei veio para assegurar o acesso dessas pessoas com transtorno do espectro autista a educação