ENSINO SUPERIOR – NÃO-RECONHECIMENTO – REGISTRO DE CERTIFICADO – IMPEDIMENTO – INDENIZAÇÃO
Ementa: Se o estabelecimento de ensino superior não obteve o reconhecimento do curso ministrado junto ao órgão competente, fica obrigado a indenizar o formando que ficou impedido de registrar seu diploma e, conseqüentemente, de exercer sua profissão.
EMENTA: INDENIZAÇÃO – CURSO SUPERIOR SEM RECONHECIMENTO DO MEC – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA.
O estabelecimento de ensino, que não postulou oportunamente o processo de reconhecimento do curso ministrado junto ao órgão competente, fica obrigado a indenizar o formando que ficou impedido de registrar seu