Encerramento das atividades do estabelecimento de ensino: medidas necessárias
Encerramento da atividade no ano seguinte.
Em 18/09/2017, a Assessoria Jurídica foi indagada pela Diretoria de uma Instituição Particular de Ensino, mediante o seguinte questionamento: Caso a Escola não viesse a funcionar no ano de 2018, qual seria o prazo legal para informar às famílias?
Em análise ao questionamento da Instituição, primeiramente, tem-se que:
1) A Deliberação CEE/RJ 146/88, especificamente estabelece normas para o encerramento de Atividades de Estabelecimento de Ensino, prevendo especificamente no artigo 2º, incisos I e II, os requisitos que