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19 abr 24 08:00

Empresas que compõe holding, locando bens imóveis e móveis as escolas estão obrigadas a recolher PIS e Cofins sobre locações

O Supremo Tribunal Federal – STF, julgando os Recursos Extraordinários nºs 599.658 (Tema 630) e 659.412 (Tema 684) firmaram a Tese que empresa que recebem alugueres por locação de bens, devem pagar PIS e Cofins.

Os recursos extraordinários, com repercussão geral (Temas 630 e 684), foram julgados em conjunto. Os recursos discutiam se a Constituição autoriza a União a cobrar das empresas a contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas obtidas com a locação de bens móveis e