Empresa optante pelo simples. Contribuição previdenciária. Competência da secretaria da receita federal. Art. 17 da lei 9317/96 de executar e lançar e não o INSS – instituto nacional do seguro social (f)
Ação executiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em desfavor de Colégio Pequenópolis S/C Ltda. e Outros.
A sentença acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV e 583 do CPC e 1º da Lei nº 6.830/80, por entender que o título apresentado não é líquido, certo e exigível, além de reconhecer a ilegitimidade da Autarquia Previdenciária para fazer o lançamento e cobrança dos valores discutidos tendo em vista que a empresas executadas são optantes pelo SIMPLES que