Pareceres e orientações
12 abr 13 00:00

EFD-contribuições – (PIS/COFINS e inss sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas abaixo descritas observado o calendário estabelecido:

I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir

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