É possível uma ex-aluna realizar um estágio na escola sem renumeração?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
Educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei 11.788/2008).
A título de conhecimento o estágio se divide em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório (art. 2º da referida lei).
O estágio poderá ser obrigatório ou