DISPONÍVEL ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES BENEFICENTES QUE POSSUEM O CEBAS NA ÁREA DA SAÚDE
Começa, nesta terça-feira (5), o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES) voltado para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS). Entidades interessadas têm até 22 de agosto para negociar, no portal Regularize.
Essa negociação concede prazo alongado para pagamento dos débitos em até 120 prestações. No caso de dívida previdenciária, há o limite constitucional de 60 meses. Nessa modalidade, não há previsão de descontos.
Podem ser negociados os débitos vencidos até 30 de abril de 2022, desde que inscritos em dívida ativa da União na data da adesão. Outro ponto é que o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300.
Essa negociação está prevista no Capítulo VI, da Lei n° 14.375/2022, e regulamentada pela Portaria nº 5883/2022.
Opções de negociações
Vale destacar que há outras modalidades de negociações com benefícios – com desconto, entrada facilitada e prazo ampliado – disponíveis para esse público: a Transação Excepcional e a Transação Extraordinária. Nesse caso, abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho.
Fonte: gov.com, acesso em 12/07/22