Lei Municipal 6577, de 28/05/19 – Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada
Autores: Vereadores Felipe Michel e Luciana Novaes
Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas municipais e as escolas particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de Educação Física Adaptada.
§1º O programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
§2º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.
Art. 2º O programa de Educação Física Adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:
I – garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva;
II – favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III – promover a capacitação de professores e técnicos da área de Educação Física, no tema de inclusão social;
IV – garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V – promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;
VI – trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA