Jurisprudência
23 maio 08 00:00

Diploma – reconhecimento – ENADE

Ementa: Conforme preceitua a Lei nº 9.349/96, em seus artigos. 48 e 53, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, para que este registro possa ser efetivado, torna-se necessário a participação do aluno concluinte ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, nos termos da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004.

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