Pareceres e orientações
28 fev 19 12:00

Desconto é mera liberalidade da instituição de ensino?

Recentemente essa assessoria foi questionada por determinada Instituição Educacional a respeito da concessão de descontos, vez que para atrair matrícula, concedeu o abono de uma mensalidade para apenas um contratante, o que provocou o descontentamento de outro responsável, que já havia realizado a matrícula.

Para analisar melhor o caso, primeiramente, verificamos o que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nele, observamos que há uma cláusula, no qual dispõe que não haverá desconto, bolsa ou qualquer benesse que possa alterar o valor ajustado no contrato.