DELIBERAÇÃO CEE/SP 002/2000 – CADASTRAMENTO GERAL DE ALUNOS INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL 40.290/1995
Dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos de educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições e com fundamento no Artº 2º e inciso I e II da Lei 10.403/71, Artº 87 § 2º da Lei 9.394/96, e considerando o disposto na Indicação CEE nº 02/2000,
Delibera:
Art.1º – Ficam os estabelecimentos de ensino que atuam na educação básica do sistema de ensino do Estado de São Paulo