Legislação Estadual
30 jun 15 10:12

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 351, DE 30/06/2015 – ALTERA DELIBERAÇÃO 316/2010 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – ARTIGOS 27 E 36 – ALVARÁ E LAUDO BOMBEIROS

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:

• a tramitação dos processos de pedido de alvará, fornecido pela autoridade municipal, nem sempre acompanha a velocidade das autorizações de funcionamento;

• os dispositivos legais e normativos em vigor obrigam às instituições a apresentar em sua solicitação de autorização de funcionamento o alvará provisório ou definitivo;

• as normas sobre autorização de funcionamento, em linhas gerais destinam-se à Educação Básica e Profissional e não pode ser um

Tags: