DELIBERAÇÃO CEE/RJ 225/1998 – DENTRE OUTRAS RECLASSIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Altera os artigos 3º e 4º da Deliberação CEE nº 223 / 97.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando que o artigo 88 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial de 23 do mesmo mês, dispõe que os Estados adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições dessa Lei no prazo máximo de um ano