Deliberação CEE/RJ 401, DE 18/10/2022 – Revoga as Deliberações CEE/RJ 376/2020, 384/2020 E 387/2020
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
– A atribuição legal dos Conselhos Estaduais de Educação em baixar normas complementares para seu sistema de ensino, conforme definido pelo inciso V do art. 10 da Lei nº 9.394/1996;
– O Art. 8º da Lei Estadual nº 8.991/2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19, na forma que menciona;
– A descontinuidade do contexto imposto pela Pandemia de Covid-19, sobretudo no que tange as limitações sociais, institucionais e administrativas;
DELIBERA:
Art. 1º. Ficam revogadas as Deliberações CEE/RJ N.º 376/2020, 384/2020 e 387/2020.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator, aprovado por unanimidade.
Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2022.
Conrado Antunes Raunheitti
Delmo Ernesto Morani – Presidente e Relator
Elizangela Nascimento de Lima Silva
Fátima Bayma de Oliveira – Ad hoc
Fernando Garriga de M. Filho
Fernando Mendes Leite – Ad hoc
Flávia Monteiro de Barros – Ad hoc
Giane Q. Dias de Faro Oliveira
Luiz Henrique Mansur Barbosa
Raimundo Nery Stelling Jr – Ad hoc
Ricardo Motta Miranda
Ricardo Tonassi Souto
Roberto da Silva Santos
Robson Terra Silva – Ad hoc
Sergio de Almeida Bruni – Ad hoc
Stella Magaly Salomão Correa – Ad hoc
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS, no Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2022.
RICARDO TONASSI SOUTO
Presidente