Legislação Estadual
30 nov 20 21:11

Deliberação CEE/PR 009, de 30/11/2020 – Alteração da Deliberação CEE/PR n.º 01/2020-CEE/PR, para fins especificamente de conclusão do ano letivo de 2020

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição do Estado do Paraná, pela Lei Estadual n.º 4.978, de 05 de dezembro de 1964, e considerando a Indicação n.º 09, de 30/11/2020, que a esta se incorpora,

DELIBERA:

Art. 1º. As instituições públicas e privadas e suas respectivas mantenedoras, que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, ficam autorizadas a solicitar o encerramento do ano letivo de 2020, desde que cumpridas as previsões da