Deliberação CEE/PR 003, de 05/12/2023 – Normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual do Paraná; pela Lei Estadual n.º 4.978/1964, de 05 de dezembro de 1964, e com fundamento na Lei Federal n.º 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 23 de dezembro de 1996; Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação e Lei Estadual n.º 18.492, de 24 de junho de 2015 – Plano Estadual