Cuidado com o prazo para requerimento da renovação do CEBAS, a partir da Lei Complementar 187 de 2021
A QUESTÃO
Com a publicação da Lei Complementar nº 187/21, passamos a vivenciar o seguinte problema: Minha Instituição possui o CEBAS e fizemos o pedido de renovação do certificado há mais de 4 anos e ainda não tivemos uma definição. Assim, indagamos: qual o prazo que devemos observar para protocolar os pedidos de renovação futuros?
SOLUÇÃO:
O prazo de validade do CEBAS para as instituições filantrópicas na Lei nº 187/2021 pode ser visto nos artigos 36 e 37, que dispõe o seguinte:
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