Jurisprudência
14 fev 17 17:12

Contribuições negociais – empregado não-sindicalizado – descontos salariais autorizados por normas coletivas. Violação das liberdades de associação e de sindicalização

Ementa:

A contribuição negocial é devida somente pelos empregados filiados ao sindicato profissional, uma vez que à liberdade de filiar-se ou não à entidade sindical se conjuga o direito de discordar dos descontos em folha, ainda que autorizados por instrumento coletivo, sob pena de afronta às liberdades de associação e de sindicalização previstas nos incisos XX do artigo 5º e V do artigo 8º, da CR/88. Neste sentido são a Súmula Vinculante nº 40 do e. STF, o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial