27 jun 08 00:00

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA-VERBAS PG.A TÍTULO DE SALÁRIO IN NATURA-ALIMENTAÇÃO

ACÓRDÃO 206-00.332

Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara

2º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 206-00.332 em 12.12.2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1995

Ementa: SALÁRIO INDIRETO. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE SALÁRIO IN NATURA-ALIMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PAT.

Nos termos do artigo 28, § 9º, alínea “c”, da Lei nº 8.212/91, as verbas pagas aos segurados empregados a título de salário in natura – alimentação, somente não integrarão a base de cálculo das

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