Pareceres e orientações
03 ago 16 11:09

Contrato de crédito educativo – não incidência do código de defesa do consumidor – firmado em recurso repetitivo

Em 09/06/2016, a C. 16ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou a Apelação Cível n.º 70068979855, tendo por Relator, o MM. Juiz Desembargador, Dr. Ergio Roque Menine, tendo por tema central Ação Revisional de Contrato de Credito Educativo, cujo Acórdão foi publicado em 13/06/2016.

Nas razões do Apelo, a Recorrente invocou a aplicação do CDC, em especial, quanto a inversão do ônus da prova, argumentando para tanto que “ante a sujeição das atividades bancárias ao CDC, é perfeitamente possível ao Judiciário rever as cláusulas contratuais consideradas