Contranotificação às cobranças emitidas pelos sindicatos sobre a Contribuição Assistencial
CONTRANOTIFICAÇÃO
Prezados,
Em resposta à notificação recebida referente à cobrança da Contribuição Assistencial, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança da Contribuição Assistencial, tal exação, embora prevista em convenção coletiva, não pode ser imposta de maneira obrigatória e compulsória, independentemente de filiação sindical, para aqueles que se opõem ao seu pagamento.
Em julgamento recente, o STF reafirmou a prevalência do direito à oposição do pagamento da Contribuição Assistencial para empregados. Conforme mencionado