Jurisprudência
10 set 10 00:00

Constitucional. Imunidade tributária. Entidade religiosa. Caráter assistencial não comprovado

I – De um cotejo entre os objetivos da assistência social, constitucionalmente delineados, e as finalidades a que se dedica a Impetrante, verifica-se não haver correspondência que possa conduzir à conclusão de que esta reveste a natureza de instituição dedicada à assistência social, razão pela qual não faz jus à imunidade ao reconhecimento da imunidade tributária postulada, em razão do disposto nos arts. 150, inciso VI, alínea c, e 203, da Constituição da República. II – Apelação e Remessa Oficial providas” (fl. 396).   No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se, em suma