08 abr 10 00:00

CONFLITO DE COMPETENCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENSINO SUPERIOR – REPROVAÇÃO POR FALTAS

Conflito de competência. Estabelecimento de ensino superior. Mandado de Segurança. Reprovação de aluno em razão de faltas. Frequência mínima exigida. Exercício de delegação do Poder Público. Normas do Conselho Federal de Educação. Competência da Justiça Federal.

Processo – CC 23516 / MG

CONFLITO DE COMPETENCIA – 1998/0069897-3

Relator(a)

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)

Órgão Julgador

S1 – PRIMEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento – 10/02/1999

Data da Publicação/Fonte – DJ 19/04/1999 p

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