CONFLITO DE COMPETENCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENSINO SUPERIOR – REPROVAÇÃO POR FALTAS
Conflito de competência. Estabelecimento de ensino superior. Mandado de Segurança. Reprovação de aluno em razão de faltas. Frequência mínima exigida. Exercício de delegação do Poder Público. Normas do Conselho Federal de Educação. Competência da Justiça Federal.
Processo – CC 23516 / MG
CONFLITO DE COMPETENCIA – 1998/0069897-3
Relator(a)
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
Órgão Julgador
S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento – 10/02/1999
Data da Publicação/Fonte – DJ 19/04/1999 p