Jurisprudência
18 mar 16 15:08

Confirmada a justa causa aplicada a empregada faltosa que alegou necessidade de cuidar do filho menor (f)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença que confirmou a penalidade aplicada à trabalhadora dispensada por justa causa, após diversas ausências injustificadas.

Após o decurso da licença maternidade a empregada, já de volta ao trabalho, passou a faltar injustificadamente de forma demasiada, sob a alegação de não ter com quem deixar seu filho pequeno.

O empregador, orientado por nossa consultoria jurídica (Ricardo Furtado Advogados), procedeu à aplicação das penalidades previstas na lei, considerando que não é responsabilidade da empresa arcar com as ausências de seu