COFINS – conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, x, da MP n. 2.158-35/2001
RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.111 – RS (2012/0233737-7)
RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: PROCURADORIA – GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
ADVOGADOS: MÁRIO LUCIANO DO NASCIMENTO E OUTRO(S), DÊNIO STEFANOSKI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. COFINS. CONCEITO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA FINS DE GOZO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 14, X, DA MP
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