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28 fev 07 00:00

COBRANÇA POR DIPLOMAS EM UNIVERSIDADES PAULISTAS É ILEGAL

Para o procurador-geral, a norma estadual não pode regulamentar a cobrança pelo diploma, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de esfera nacional, não permite tal cobrança. Segundo ele, o procedimento correto é que a despesa seja coberta com os recursos pagos às instituições de ensino durante toda a formação do estudante.

“A emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades”, argumenta.

Antonio Fernando destacou ainda que o

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