Jurisprudência
21 mar 14 11:19

Cobrança. Mensalidades escolares. Pai. Responsável financeiro (f)

 

A despeito de o chamado não ter subscrito o contrato de prestação de serviços educacionais que tem sua filha como beneficiária, a genitora daquela, quando da celebração, colocou os seus dados no campo referente ao responsável financeiro, pois ele assumiu, no acordo de divórcio, a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades escolares da descendente do casal.

Houve, no mínimo, gestão de negócios em favor do chamado, praticado por sua ex-esposa, pois esta na condição de contratante agiu inequivocamente no interesse e vontade presumível daquele, nos termos em que define o artigo 861