Pareceres e orientações
03 jan 24 07:50

Cobrança de direitos autorais por música em evento público. A contribuição ao ECAD é devida pelas Instituições sem fins de Lucro ou filantrópicas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ajuizou ação de cobrança contra o munícipio de Cerquilho (SP), cuja prefeitura estaria realizando eventos públicos com a reprodução de músicas sem a autorização dos autores e sem o