Cobrança da taxa de homologação pelos sindicatos
Reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista pela Lei 13.467/2017 trouxe algumas alterações importantes no artigo 477 da CLT.
Dizia o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT:
“§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.”
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