Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Instituições de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição da República. Abrangência.
Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Instituições de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição da República. Abrangência.
As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
Valor Econômico – 14/05/2010
Um sócio estrangeiro deseja enviar recursos para empresa no Brasil. Neste caso, para fins de retorno do dinheiro ao país de origem, é melhor enviar como empréstimo ou como aumento de capital? Ou seja, o dividendo será tributado se enviado para sócio ...
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Tenho a seguinte operação:
C.F/88 – artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, n...
A Prefeitura do Rio de Janeiro através do Decreto 32.250, de 11-5-2010, publicado no DO-MRJ de 12-5-2010, veio para regular a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - a "Nota Carioca", instituída pela Lei 5.098, de 15-10-2009.
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A lei n.º 12.007/09, que veio tratar das declarações de quitação de débitos ao consumidor, afirma que a quitação deverá ser anual e compreenderá os meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
Trata-se de consulta realizada por uma escola expondo que em uma reunião entre pais e professores, fora informada de alunos que estão sofrendo a prática do bulling no interior da instituição de ensino. Para averiguar tal prática, foi disposto sobre a...
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