O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
considerando o disposto no art. 172 da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município); considerando a necessidade da avaliaç...
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
considerando o disposto no art. 172 da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município); considerando a necessidade da avaliaç...
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Material Escolar arbitrada nos estabelecimentos de ensino e dá outras providências.
DOM-Rio de Janeiro: 02.12.2004
Fixa normas para o atendimento de crianças que apresentam necessidades educacionais especiais nas creches e pré-escolas.
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Publicada no DCM em 02.04.2004 e no D.O.RIO em 06.04.2004 com a determinação do prefeito para a argüição de inconstitucionalidade.
Vigência: a partir de nov...
Acerca da questão de retenção do ISS, obrigatoriedade ou não no município de N. Iguaçu, tem que os serviços prestados só existe para os serviços elencados entre os incisos I a XX do parágrafo 1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 010 de 19 de dezembr...
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Resolução nº 669, de 15 de dezembro de 2003 Estabelece o...
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a publicação da Lei 3691, de 28 de novembro de 2003, que alterou a Lei 691, de 24 de dezembro de 1984 no que concerne o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natur...
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DOM-Rio de Janeiro: 01.12.2003
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Có...
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