PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 10/06/2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica - UF: DF ASSUNTO:...
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 10/06/2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica - UF: DF ASSUNTO:...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008
(*) Portaria/MEC nº 459, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIO...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008
(*) Portaria/MEC nº 459, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIO...
DOU 14/01/2005 Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas UF: AM ASSUNTO: Consulta sobre a legalidade do Art. 4º da Resolução 2/98, expedida pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus RELATOR: Art...
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Dispõe sobre a não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, e altera a Instrução Normativ...
DOU 10/01/1994
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 6l2, de 21 de julho de l992, que dá nova redação ao Regula...
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão colegiado judicante, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recurso especial e voluntário contra decisão d...
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Primeiro, o Segundo e o Terceiro Conselhos de Contribuintes, órgãos colegiados judicantes integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda têm por finalidade julgar recursos de ...
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