MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos, realizados entre 1997 e 2001, e validação nacional de títul...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos, realizados entre 1997 e 2001, e validação nacional de títul...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/3/2009, Seção 1, Pág. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Brasileira de Ensino Universitário - UF: ...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/12/2009, Seção 1, Pág. 26.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Brasileira de Ensino Universitário - UF...
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da ...
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 184, de 2009 (no 4.881/09 na Câmara dos De...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 1,...
DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - Altera a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010
DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - Altera a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010
O SRP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado exclusivamente p...
D.O.U.: 18.11.2009 - O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo ...
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