O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO N.º 476/99 DELIBERAÇÃO 012/99 APROVADA EM 03/09/99 COMISSÃO TEMPORÁRIA – PORTARIA N.º 019/99-CEE INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Méd...
...coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2000
A Secretária da Educação, considerando :
- que a Constituição Federal estabelece que os...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 248, de 08 de setembro de 1999.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELH...
Dispõe sobre o processo de avaliação das instituições de educação superior do sistema estadual de ensino
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º da Lei Estadual n.º 10.403, de 6 de ju...
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 623/99
Processo CEED nº 286/27.00/99.6
Responde a consulta sobre formação de professor para atuar na Educação Infantil.
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Estabelece Diretrizes para a elaboração do Projeto PolíticoPedagógico das Escolas de Educação Básica, integrantes no Sistema Estadual da Educação Estadual de Roraima.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, n...
Aprovada em 28-07-99
PROCESSO CEE Nº:802/99
INTERESSADAS:Comissão Especial Preliminar do CEE e CPL
ASSUNTO: Diretrizes e Procedimentos para a Elaboração do Plano Decenal de Educação do Estado de São Paulo
RELATOR: C...
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