Regulamenta o procedimento a ser adotado na apreciação dos pleitos de credenciamento de instituições fundacionais ou autárquicas instituídas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal após 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal.
Regulamenta o procedimento a ser adotado na apreciação dos pleitos de credenciamento de instituições fundacionais ou autárquicas instituídas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal após 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal.
PROCESSO N.º 158/02 DELIBERAÇÃO 001/02 APROVADA EM 07/02/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do Art. 7.º da Deliberação n° 02/01 e introdução de recurso. RELATOR: TEOFILO BACH...
PROCESSO CEE Nº: 686/2001
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Dispõe sobre as aulas de ensino religioso na rede estadual de ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei 10. 783, de 9 de março de 2001, na Indicação CEE ...
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Dispõe sobre a realização das provas de Avaliação de Ciclo - SARESP-2001
A Secretária de Educação considerando:
a importância do encerramento do processo do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo ...
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE FIADOR, OU EQUIVALENTE NO ATO DA MATRICULA NAS ESCOLAS PARTICULARES EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Faço saber que a Assem...
Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Le...
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