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Jurisprudência

Não há empecilho à cobrança, pela instituição de ensino superior apelada, de emolumentos, talvez impropriamente denominados de taxa de expedição, para ressarcir-se do custo do fornecimento de diplomas aos formandos.

22 jun 2007
00:00

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ESTUDANTE - ENSINO SUPERIOR -INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA - COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 3/89 DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - A...

22 jun 2007
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Os enunciados das primeiras súmulas vinculantes já foram editados pela Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os dispositivos deverão ser analisados agora pelo presidente da comissão, ministro Marco Aurélio, e seguem para apreciação ...

10 fev 2007
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Os enunciados das primeiras súmulas vinculantes já foram editados pela Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os dispositivos deverão ser analisados agora pelo presidente da comissão, ministro Marco Aurélio, e seguem para apreciação ...

10 fev 2007
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