A não ocorrência de arbitrariedade, com recomendações pedagógicas aos pais do aluno menor que pratica atos de indisciplina, indicados no histórico escolar, garante à escola a possibilidade a prática equivalente a expulsão.
A não ocorrência de arbitrariedade, com recomendações pedagógicas aos pais do aluno menor que pratica atos de indisciplina, indicados no histórico escolar, garante à escola a possibilidade a prática equivalente a expulsão.
Falta de elementos probatórios nos autos, a falta de documento que tragam a convicção de que a recorrente tenha sido atingida por ato expulsório, a falta de provas que a apelante tenha procurado outra entidade de ensino, não gera direito a indenizaçõ...
No caso de dano moral, o grau de culpa também é levado em consideração, juntamente com a gravidade, extensão e repercussão da ofensa, bem como a intensidade do sofrimento acarretado à vítima.
O contrato de prestação de serviços educacionais é titulo executivo hábil, provando o credor, na forma do art. 615, IV, do Código de Processo Civil, que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde, não se admitindo como tal a simples presunção....
Considera-se título executivo extrajudicial o contrato particular, subscrito por duas testemunhas. Todavia, para tomar-se hábil a instruir o processo de execução, é necessário que ele represente obrigação liquida, certa e exigível, nos termos do art....
A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que não verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. Nessas ...
Os contratos de prestação de serviços educacionais, quase sempre elegem o foro para as demandas derivadas desta relação. Contudo, considerada pelos Tribunais como relação de consumo, esta eleição de foro encontra nos artigos 6º, VIII, 51, XV e 101...
A existência de contrato de adesão não autoriza o afastamento da cláusula de eleição de foro sob o argumento de ser o aderente sempre parte mais fraca na relação jurídica discutida.
O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, não pode ser considerado como salário in natura, pois constitui investimento na qualificação de empregados, porquanto não é remuneração de trabalho efetivo. É verba empregada para o trabalho, e não...
O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do emp...
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