A segunda acusada foi negligente ao examinar os certificados que assinava na qualidade de diretora de uma escola.
A segunda acusada foi negligente ao examinar os certificados que assinava na qualidade de diretora de uma escola.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Homicídio culposo - Modalidade imprudência - Motorista de perua escolar que estaciona o veículo do lado oposto à entrada da escola, permitindo que a vítima atravessasse a via pública sozinha - Caracterização:
CRIME DE IMPRENSA - Injúria - Jornalista que, ao publicar artigo, age com animus injuriandi, ofendendo a dignidade e o decoro de Diretor de escola - Delito caracterizado - Apelo provido.
DESACATO - Agente que desfere tapa no rosto de Funcionário Público com intuito de humilhá-lo - Caracterização - Entendimento - Inteligência: artigo 331 do Código Penal.
DTZ1835494 - apelação crime. Abandono intelectual. Art. 246, do código penal. Rejeição da denúncia. Evasão escolar. Problema complexo, de cunho social cuja solução demanda atendimento sócio-psicológico do adolescente e de sua família.
O Código Tributário Nacional reconhece a autonomia de domicílios do contribuinte (art. 127, inciso II), de modo que à Administração tributária não é lícito negar a emissão da certidão de inexistência de débito fiscal requerida, sob o argumento de que...
Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se dedica a locar mão-de-obra para recolher o ISS pelo só valor da comissão recebida com a locação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.274 - DF (2007⁄0308035-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON IMPETRANTE: FUNDAÇÃO GAMMON DE ENSINO ADVOGADO: TATIANA FONSECA DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO IMPETRADO: PROCURADOR...
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.150 - DF (2002⁄0005270-9) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO IMPETRANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - SESNI ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO RIOS GONÇALVES E OUTROS IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA EDU...
Poder Judiciário Justiça Federal - Seção Judiciária do RJ 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro Ação objetiva declaração de "dispensa das instituições mantenedoras de ensino superior à apresentação das certidões fiscais e parafiscais consignadas em letra...
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