Banco de horas e o pagamento do passivo trabalhista, resultante de horas extras por períodos superiores a 12 meses
Questões:
1 – banco de horas – descumprimento, falta de formalização dos acordos de compensação por parte da instituição;
2 – banco de horas – estabelecendo o banco de horas pós-reforma trabalhista – Lei 13.467/2017;
3 – passivo trabalhista por horas extras habituais – períodos superiores a 12 meses.
Legislação considerada:
1 – CLT – Decreto 5.452/1943 e alterações, inclusive pela Lei 13.467/2017 e MP 808/2017 – ainda em tramitação