Jurisprudência
07 dez 12 00:00

Atraso para homologar rescisão de contrato de trabalho não gera multa a empresa (f)

A Pepsico do Brasil Ltda conseguiu se livrar da condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, que lhe havia sido imposta pelo atraso na homologação da rescisão de um empregado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a multa, com o entendimento de que somente é devida por atraso na quitação das verbas rescisórias, o que não ocorreu. O atraso na homologação não atrai a multa, informou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora que examinou o recurso da empresa.

O empregado trabalhou na Pepsico como motorista carreteiro