Jurisprudência
25 mar 25 08:00

Atividade Meio e a Renovação do CEBAS

A ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA DAS ENTIDADES BENEF. E ASSIST DE SOROCABA/SP impetrou mandado de segurança contra ato do MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, referente ao indeferimento da concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

A impetrante alega que o critério adotado para o indeferimento carece de fundamentação legal, pois não consta da Lei nº 12.101/09.

Foi requerida liminarmente a revogação dos efeitos da Portaria 42/2001 e a determinação da concessão do CEBAS.

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