Atividade Meio e a Renovação do CEBAS
A ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA DAS ENTIDADES BENEF. E ASSIST DE SOROCABA/SP impetrou mandado de segurança contra ato do MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, referente ao indeferimento da concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Foi requerida liminarmente a revogação dos efeitos da Portaria 42/2001 e a determinação da concessão do CEBAS.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.