Atendimento aluno portador de necessidade especial – Atividade educacional autorizada – Roberto Dornas
I – Dever de Educar Constituição Federal, artigo 205: “A educação é direito de todos e DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA” (g.n.)
Lei 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 2º: “A educação, DEVER DA FAMÍLIA E DO ESTADO…” (g.n)
O direito é de todos, mas, o dever é do estado e da família e não de outra pessoa física ou jurídica. Em consequência, não constitui dever da escola particular.
II – Obrigação do Estado – Constituição Federal, artigo 208