Pareceres e orientações
07 fev 13 00:00

Atenção com os prazos de pagamento de salários – pagamento em cheque o que observar – sábado dia útil ou não? Qual o prazo aceitável no atraso com os salários

O Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil. Fundamento: § único do art. 459 e art. 465, ambos da CLT.

NOTAS:

CLT – Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. (Parágrafo com