Pareceres e orientações
07 fev 13 00:00

Atenção com os prazos das obrigações acessórias – prazo para envio da GFIP – guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social – aquele que recebeu a remuneração

Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Lei 8212/91 – Art. 32. A empresa é também obrigada a:

I – preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da

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