Aluno que agride o colega arremessando papel higiênico – transferência de estabelecimento de ensino – dever de indenizar não configurado ante a concordância dos genitores
A questão que trazemos ao estudo hoje se refere a um fato ocorrido em uma Instituição de Ensino de Porto Alegre – RS, onde um aluno, dentro do banheiro da escola arremessou um rolo de papel higiênico em face de um colega.
Diante do ocorrido, a Instituição de Ensino comunicou aos Genitores o fato e solicitou aos mesmos que buscassem uma vaga em outro Estabelecimento de Ensino para a devida transferência, visando, assim, resguardar a integridade física e psicológica do menor, já que ele poderia ser rejeitado pelos demais colegas.