Pareceres e orientações
28 nov 18 17:40

Aluno de pré-escola com altas habilidades/superdotado

Recentemente essa assessoria foi questionada a respeito de como proceder no caso de um aluno de quatro anos com laudos médicos que atestavam altas habilidades, e se haveria a possibilidade de avanço para uma série superior.

Importante esclarecer que cabe à escola a avaliação da superdotação de um estudante, tanto em seu desenvolvimento, quanto em sua experiência. É o que prevê a Resolução do Conselho Estadual de Educação/RJ de nº 355/2016, em seu Art. 9º:

“Art. 9º – Cabe ao Sistema de Ensino garantir:
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