ALUNO COM DEFICIÊNCIA PODERÁ TER AULAS EM CASA
O senador informa que a legislação já assegura o atendimento em instituições especializadas, se não for possível a integração do aluno com deficiência nas escolas regulares, como prescreve diretriz da pedagogia contemporânea. A lei atual garante também, observa Augusto Botelho, serviço educacional especial ao portador de deficiência que esteja internado em hospital, por prazo igual ou superior a um ano. Essas normas não asseguram, no entanto, como argumenta ele, atendimento às pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de sair de casa para ir à escola.
Relator na Comissão de Educação, o senador Flávio